TJSC 2012.029575-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. ART. 33, CAPUT, ART. 35 E ART. 40, INC. III, TODOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE DÚVIDA QUANTO A AUTORIA. NÃO VERIFICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. RÉ QUE AGIA EM COMUM COM SEU COMPANHEIRO E JUNTOS PRATICAVAM O DELITO DE TRÁFICO. ALEGAÇÕES DE QUE SERIA SOMENTE USUÁRIA E QUE A DROGA APREENDIDA CONSIGO SE DESTINARIA PARA SEU USO QUE NÃO SE COMPROVARAM. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A ABORDAGEM ALIADOS AS ALEGAÇÕES DOS USUÁRIOS QUE COMPROVAM A PRÁTICA DOS CRIMES. USUÁRIOS QUE DECLARARAM ADQUIRIR DROGAS COM A APELANTE E SEU COMPANHEIRO, À ÉPOCA, E QUE AMBOS BUSCAVAM O ENTORPECENTE FORA DA CIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE AGIAM EM ACORDO DE VONTADES, DE MANEIRA ESTÁVEL E PERMANENTE. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE EVIDENCIA QUE A RÉ SE DEDICAVA A ATIVIDADE CRIMINOSA, IMPOSSIBILITANDO A SUA APLICAÇÃO. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO INC. III DO ART. 40 DA LEI 11.343/2006. RESIDÊNCIA DA APELANTE QUE FICA PRÓXIMA DE HOSPITAL QUE, POR SI SÓ, NÃO É MOTIVO PARA FAZER INCIDIR A MAJORANTE. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO SEMIABERTO. DECISÃO DO PLENÁRIO DO STF AFASTANDO A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.029575-4, de Tangará, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. ART. 33, CAPUT, ART. 35 E ART. 40, INC. III, TODOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE DÚVIDA QUANTO A AUTORIA. NÃO VERIFICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. RÉ QUE AGIA EM COMUM COM SEU COMPANHEIRO E JUNTOS PRATICAVAM O DELITO DE TRÁFICO. ALEGAÇÕES DE QUE SERIA SOMENTE USUÁRIA E QUE A DROGA APREENDIDA CONSIGO SE DESTINARIA PARA SEU USO QUE NÃO SE COMPROVARAM. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A ABORDAGEM ALIADOS AS ALEGAÇÕES DOS USUÁRIOS QUE COMPROVAM A PRÁTICA DOS CRIMES. USUÁRIOS QUE DECLARARAM ADQUIRIR DROGAS COM A APELANTE E SEU COMPANHEIRO, À ÉPOCA, E QUE AMBOS BUSCAVAM O ENTORPECENTE FORA DA CIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE AGIAM EM ACORDO DE VONTADES, DE MANEIRA ESTÁVEL E PERMANENTE. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE EVIDENCIA QUE A RÉ SE DEDICAVA A ATIVIDADE CRIMINOSA, IMPOSSIBILITANDO A SUA APLICAÇÃO. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO INC. III DO ART. 40 DA LEI 11.343/2006. RESIDÊNCIA DA APELANTE QUE FICA PRÓXIMA DE HOSPITAL QUE, POR SI SÓ, NÃO É MOTIVO PARA FAZER INCIDIR A MAJORANTE. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO SEMIABERTO. DECISÃO DO PLENÁRIO DO STF AFASTANDO A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.029575-4, de Tangará, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Tangará
Mostrar discussão