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Jurisprudência


TJSC 2012.029673-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO. PRETENSÃO DO CREDOR DE RECEBER A TOTALIDADE DAS AÇÕES DECORRENTES DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. OFENSA À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DE DISCUSSÃO JÁ ABORDADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. RECURSO DESPROVIDO. "Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido" (CPC, art. 474). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029673-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Lages
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