TJSC 2012.029714-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA AO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ROL DE DOCUMENTOS QUE INSTRUEM AS RAZÕES RECURSAIS NO JUÍZO A QUO. OMISSÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA AGRAVADA POR CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. Por interpretação literal do artigo 526 do Código de Ritos, o descumprimento de qualquer dos requisitos consignados neste dispositivo, quando devidamente comprovado pela parte agravada em contraminuta, gera o não-conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029714-3, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA AO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ROL DE DOCUMENTOS QUE INSTRUEM AS RAZÕES RECURSAIS NO JUÍZO A QUO. OMISSÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA AGRAVADA POR CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. Por interpretação literal do artigo 526 do Código de Ritos, o descumprimento de qualquer dos requisitos consignados neste dispositivo, quando devidamente comprovado pela parte agravada em contraminuta, gera o não-conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029714-3, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Capital
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