TJSC 2012.029743-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 18/03/2007. VIGÊNCIA DA LEI 11.482/07. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM A CONDENAÇÃO DO AUTOR AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE DIREITO À INDENIZAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DA LEI (R$ 13.500,00) OU NECESSIDADE DE BAIXA À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA VERIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ E A FIXAÇÃO DA CORRESPONDENTE INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE MATERIAL DE GRADUAÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS, EM CONSONÂNCIA COM O NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DUPLICIDADE DE LAUDOS EXTRAJUDICIAIS. PRIMEIRO LAUDO QUE ATESTA A INVALIDEZ PERMANENTE DO AUTOR. SEGUNDO LAUDO QUE ATESTA A INVALIDEZ PARCIAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL PARA AVALIAR A EXISTÊNCIA OU NÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE E, EM CASO POSITIVO, O GRAU DA INVALIDEZ DO APELANTE E O QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRESPONDENTE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029743-5, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 18/03/2007. VIGÊNCIA DA LEI 11.482/07. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM A CONDENAÇÃO DO AUTOR AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE DIREITO À INDENIZAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DA LEI (R$ 13.500,00) OU NECESSIDADE DE BAIXA À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA VERIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ E A FIXAÇÃO DA CORRESPONDENTE INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE MATERIAL DE GRADUAÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS, EM CONSONÂNCIA COM O NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DUPLICIDADE DE LAUDOS EXTRAJUDICIAIS. PRIMEIRO LAUDO QUE ATESTA A INVALIDEZ PERMANENTE DO AUTOR. SEGUNDO LAUDO QUE ATESTA A INVALIDEZ PARCIAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL PARA AVALIAR A EXISTÊNCIA OU NÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE E, EM CASO POSITIVO, O GRAU DA INVALIDEZ DO APELANTE E O QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRESPONDENTE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029743-5, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão