TJSC 2012.029798-5 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PERFECTIBILIZADA. PARALISAÇÃO DO FEITO POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS APÓS O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR QUANTO AO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS E DO TÉRMINO DO PRAZO. INEXIGIBILIDADE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA (ART. 40, § 4º DA LEI N. 6.830/80). INEXIGIBILIDADE DA MEDIDA. PREJUÍZO NO ENTANTO NÃO CONFIGURADO FRENTE À INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DO LUSTRO PRESCRICIONAL EM SEDE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ''1. Esta Egrégia Corte tem decidido que são prescindíveis as intimações da Fazenda Pública das decisões que suspendem ou determinam o arquivamento do feito executório, a pedido do próprio órgão público. Precedentes. 2. A ausência de intimação da Fazenda, para seu pronunciamento, antes de decretar-se a prescrição intercorrente, tem sido reconhecida nos casos em que o órgão público demonstra efetivo prejuízo nas razões do recurso de apelação, o que não correu no caso em debate (pas de nullité sans grief) 3. Agravo regimental não provido'' (AgRg no AREsp 10703/RS, rel. Min. Castro Meira, j. 17.11.2011) '' (AgRg no AREsp 10703/RS, rel. Min. Castro Meira, j. 17.11.2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029798-5, de Braço do Norte, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PERFECTIBILIZADA. PARALISAÇÃO DO FEITO POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS APÓS O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR QUANTO AO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS E DO TÉRMINO DO PRAZO. INEXIGIBILIDADE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA (ART. 40, § 4º DA LEI N. 6.830/80). INEXIGIBILIDADE DA MEDIDA. PREJUÍZO NO ENTANTO NÃO CONFIGURADO FRENTE À INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DO LUSTRO PRESCRICIONAL EM SEDE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ''1. Esta Egrégia Corte tem decidido que são prescindíveis as intimações da Fazenda Pública das decisões que suspendem ou determinam o arquivamento do feito executório, a pedido do próprio órgão público. Precedentes. 2. A ausência de intimação da Fazenda, para seu pronunciamento, antes de decretar-se a prescrição intercorrente, tem sido reconhecida nos casos em que o órgão público demonstra efetivo prejuízo nas razões do recurso de apelação, o que não correu no caso em debate (pas de nullité sans grief) 3. Agravo regimental não provido'' (AgRg no AREsp 10703/RS, rel. Min. Castro Meira, j. 17.11.2011) '' (AgRg no AREsp 10703/RS, rel. Min. Castro Meira, j. 17.11.2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029798-5, de Braço do Norte, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Klauss Corrêa de Souza
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Braço do Norte
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