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Jurisprudência


TJSC 2012.029805-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM FACE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DOS RÉUS E DA LITISDENUNCIADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDRA RETIDA EM RODADO DE CAMINHÃO QUE É ARREMESSADA EM VEÍCULO QUE SEGUIA NA MÃO DE DIREÇÃO CONTRÁRIA. FALECIMENTO DO MOTORISTA. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. Age com culpa o motorista que, em pista asfáltica, conduz veículo de grande porte (caminhão) com pedra de tamanho e peso considerável presa ao rodado por longa distância e largo tempo, vindo o desprendimento deste objeto a ser causa justa e eficiente de lesão craniana de ocupante de veículo diverso, o qual veio a óbito. PENSÃO MENSAL. DANO MATERIAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZAS DISTINTAS. COMPENSAÇÃO OU DESCONTO INVIÁVEL. LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO. TERMO FINAL. CONVOLAÇÃO DE NOVAS NÚPCIAS. AJUSTE NECESSÁRIO. É inviável - porque totalmente distintas - a compensação ou desconto de pensão mensal decorrente de ato ilícito e benefício previdenciário (pensão por morte). Merece ajuste, porém, a sentença que deixa de prever condição resolutiva de pensão mensal consistente na contração de novas núpcias ou união estável, porquanto o novo cenário afasta a presunção de auxílio que o de cujus destinava à viúva. COBERTURA SECURITÁRIA. DANOS MORAIS, INTEGRAÇÃO AOS DANOS CORPORAIS. DANOS EMERGENTES E PENSIONAMENTO QUE ENQUADRAM-SE COMO DANOS MATERIAIS. LIMITAÇÃO. VALOR DA APÓLICE CORRIGIDO. Salvo exclusão expressa no certificado de seguro, a cobertura por danos corporais abrange a indenização por danos morais, e o valor dos danos emergentes e da pensão se adequa à cobertura por danos materiais. A obrigação da seguradora é limitada ao valor da apólice, corrigido desde a data da contratação do seguro. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO A QUO: CITAÇÃO. "Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora independem de pedido expresso (Súmula 254/STF) e incidem a partir da citação (arts. 405 e 407 do CC)". (STJ, Recurso Especial n. 1.147.569/ES, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 02-06-2011) APELOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DA LITISDENUNCIADA E PARCIALMENTE PROVIDO O DOS RÉUS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029805-9, de Guaramirim, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Guaramirim
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