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Jurisprudência


TJSC 2012.029828-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL. QUEDA DE ENERGIA. DANOS EM MÁQUINA EMPACOTADORA. NEGATIVA DA SEGURADORA EM COBRIR OS PREJUÍZOS. APÓLICE QUE PREVÊ COBERTURA PARA DANOS ELÉTRICOS SOBRE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. DEVER DA SEGURADORA EM PAGAR A INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - É direito do segurado pretender em juízo o pagamento da indenização pela seguradora quando há previsão dos danos na apólice. No caso em tela, a requerente cumpriu todas as exigências estipuladas na proposta de seguro, ensejando, assim, que a seguradora cumpra com sua parte, qual seja, o pagamento da indenização, respeitado o limite constante na apólice. II - Em demandas que abrangem contrato de seguro, havendo condenação da seguradora ao ressarcimento do segurado, deve a correção monetária incidir a partir da contratação ou da sua última renovação, por coincidir com a época do pagamento do prêmio, quando se lança a expectativa de percepção eventual e futura da quantia estipulada de natureza ressarcitória. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029828-6, de Navegantes, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).

Data do Julgamento : 22/04/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Navegantes
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