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Jurisprudência


TJSC 2012.029914-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA DO EXPERTO. RECOLHIMENTO POSTERIOR À IMPETRAÇÃO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. O recurso há de ser extinto, ante a perda de seu objeto, a um porque eventual decisão sobre a substituição do perito não terá utilidade alguma. Além disso, ao aceitar pagar os honorários do perito, mesmo sabedora da decisão proferida nestes autos de agravo, que deferiu o efeito suspensivo nesta parte, a agravante sem dúvida alguma aquiesceu com a decisão prolatada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029914-7, de Capinzal, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).

Data do Julgamento : 16/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capinzal
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