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Jurisprudência


TJSC 2012.029940-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÕES E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. LIMINAR. INTERLOCUTÓRIO DE DEFERIMENTO. SUBLOCAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESCINDIDO. ENTREGA DAS CHAVES PELA LOCATÁRIA/SUBLOCADORA. ARTS. 15 e 59, § 1º, V, DA LEI N. 8.245/91. CAUÇÃO OFERECIDA. REQUISITOS PREENCHIDOS. - Vislumbrando-se, ainda que em cognição sumária, que o contrato de locação foi extinto, com a entrega das chaves pela locatária (à exceção da área sublocada), e oferecida caução pela locadora, tem-se por correto o deferimento do despejo liminar em relação ao sublocatário, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 59, § 1º, V, da Lei n. 8.245/91 (Lei de Locações). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029940-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Balneário Camboriú
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