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Jurisprudência


TJSC 2012.029948-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. IRRESIGNAÇÃO ENVOLVENDO A COTA PARTE DEVIDA À AUTORA. DE CUJUS QUE TINHA QUATRO FILHOS, SENDO QUE UM DELES TAMBÉM VEIO A ÓBITO NO ACIDENTE DE TRÂNSITO. HIPÓTESE DE COMORIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO SUCESSÓRIO ENTRE OS COMORIENTES. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER RATEADA ENTRE OS TRÊS FILHOS. SENTENÇA MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na hipótese de comoriência, com o passamento de pai e filho no mesmo acidente, não se sabendo quem faleceu primeiro, presume-se que os óbitos foram simultâneos, fazendo com que, entre os extintos, não se saiba quem é herdeiro de quem. Diante de tal cenário, tem-se como ausente o vínculo sucessório entre ambos, devendo o patrimônio que cada um possuía ser transferido para os seus respectivos herdeiros, como se entre os comorientes não houvesse relação de parentesco. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029948-4, de Tangará, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Tangará
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