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Jurisprudência


TJSC 2012.029990-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo alega, não foi contraída. Cartão de crédito que não teria sido contratado. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029990-3, de Capinzal, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eduardo Passold Reis
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capinzal
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