TJSC 2012.030011-0 (Acórdão)
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, D CPC EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA PRÓPRIA PARA APURAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL AO JULGAMENTO DA LIDE. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 474 DO STJ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do entendimento jurisprudencial assentado, com alinhamento ao Enunciado Sumular n. 474, do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se imprescindível a realização de perícia médica nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT), com o apontamento da lesão sofrida pelo segurado e a sua correspondente graduação, independentemente da data do acidente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.030011-0, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Ementa
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, D CPC EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA PRÓPRIA PARA APURAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL AO JULGAMENTO DA LIDE. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 474 DO STJ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do entendimento jurisprudencial assentado, com alinhamento ao Enunciado Sumular n. 474, do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se imprescindível a realização de perícia médica nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT), com o apontamento da lesão sofrida pelo segurado e a sua correspondente graduação, independentemente da data do acidente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.030011-0, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão