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Jurisprudência


TJSC 2012.030180-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEL RURAL E APARTAMENTO EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DO AVENÇADO PELOS RÉUS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DOS RÉUS. a) PRELIMINAR - Ausência de cerceamento de defesa. Prova documental acostadas aos autos que se mostra eficiente para compreensão dos fatos e solução da lide. Os documentos para amparar a tese defensiva devem ser apresentados pelo réu juntamente com a contestação, não se cogitando a juntada tardia, a não ser quando se trate de documento novo ou destinado a fazer prova de fatos ocorridos depois do contraditório. Inteligência dos arts. 396 e 397 do CPC. Prejudicial rechaçada. b) Ilegitimidade do anuente, companheiro da permutante, que firmou o contrato tão somente em razão da sociedade conjugal de fato, não se obrigando pelas condições entabuladas. "O anuente que não assume a responsabilidade, ainda que de forma subsidiária, de cumprimento das obrigações previstas no instrumento contratual, não tem legitimidade para responder pela demanda que objetivou a rescisão contratual pelo inadimplemento das prestações pactuadas. (Apelação Cível n. 2007.054906-0, de Criciúma, Rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves)." c) MÉRITO - Inequívoca ausência de entrega do apartamento objeto da permuta, obrigação assumida pela parte ré, com expressa convenção acerca da rescisão caso não observado o prazo de entrega Inviabilidade do reconhecimento do cumprimento da avença, justo que não prova a conclusão das obras no edifício, contemplando o contrato de permuta a entrega do apartamento, as áreas de uso comum e a garagem. Multa contratual e perdas e danos bem arbitradas. RECURSO DA CONSTRUTORA ANUENTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELO DIREITO DE REGRESSO NA CONDIÇÃO DE LITISDENUNCIADA E NÃO DE CHAMADA AO PROCESSO. DÚVIDA OBJETIVA EXISTENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE NO ÂMBITO DAS MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA CELERIDADE PROCESSUAL. A presença de insuperável dúvida objetiva acerca da existência de subsidiariedade, típica da denunciação da lide, ou da solidariedade, inerente ao chamamento ao processo, viabiliza a incidência do princípio da fungibilidade no âmbito das modalidades de intervenção de terceiros, prestigiando-se, desta forma, os princípios da instrumentalidade das formas e da celeridade processual. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030180-6, de Guaramirim, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Guaramirim
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