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Jurisprudência


TJSC 2012.030257-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO AUTOR. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 514, INC. II, DO CPC). "Não se conhece da apelação quando as razões recursais não combatem a fundamentação da sentença - Inteligência dos arts. 514 e 515 do CPC" (STJ, AgRg no Resp 1217366/DF, rel. Humberto Martins, j. 22-2-2011) RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030257-8, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Lages
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