main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.030268-8 (Acórdão)

Ementa
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTO DÉBITO ORIUNDO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONCEDIDO A FALSÁRIO. INDEVIDA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA MANTIDA. JUROS E CORREÇÃO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC, APLICÁVEL DE OFÍCIO. HONORÁRIOS FIXADOS ADEQUADAMENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As instituições financeiras estão no mercado aberto e podem celebrar contratos com quem lhes aprouver. Todavia, ao fazê-lo, devem cercar-se das cautelas necessárias para evitar prejuízo a terceiros, sob pena de responderem pelos danos causados, pois sua atividade é de risco e sua responsabilidade, objetiva. Pacificado na doutrina e jurisprudência que a inscrição ilegal do nome de alguém em cadastro de maus pagadores implica em dano in re ipsa. Igualmente consolidado que, tratando-se de reparação por danos morais, o termo a quo da incidência de juros de mora é o do evento danoso, ex vi Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, mediante a aplicação da taxa Selic, que abrange igualmente correção monetária. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030268-8, de São José, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : São José
Mostrar discussão