TJSC 2012.030321-9 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.030321-9, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.030321-9, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
Data do Julgamento
:
07/08/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Gaspar Rubick
Comarca
:
Capital
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