TJSC 2012.030384-8 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - EMPRESA DE TELEFONIA - APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON - APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES INTEMPESTIVAS - RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE DO CONSUMIDOR - SANÇÃO INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE Não justifica a aplicação de multa pelo Procon Municipal o atraso de dias na apresentação de informações no processo administrativo decorrente de reclamação improcedente, porquanto além de não tipificar desobediência, há que ser avaliada sob a ótica do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030384-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - EMPRESA DE TELEFONIA - APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON - APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES INTEMPESTIVAS - RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE DO CONSUMIDOR - SANÇÃO INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE Não justifica a aplicação de multa pelo Procon Municipal o atraso de dias na apresentação de informações no processo administrativo decorrente de reclamação improcedente, porquanto além de não tipificar desobediência, há que ser avaliada sob a ótica do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030384-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão