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Jurisprudência


TJSC 2012.030384-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - EMPRESA DE TELEFONIA - APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON - APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES INTEMPESTIVAS - RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE DO CONSUMIDOR - SANÇÃO INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE Não justifica a aplicação de multa pelo Procon Municipal o atraso de dias na apresentação de informações no processo administrativo decorrente de reclamação improcedente, porquanto além de não tipificar desobediência, há que ser avaliada sob a ótica do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030384-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Chapecó
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