TJSC 2012.030418-7 (Acórdão)
Apelação Cível. Infortunística. Pretenso percebimento de aposentadoria por invalidez. Acidente de trabalho que causou amputação parcial do 2º dedo e total dos 3º, 4º e 5º dedos da mão esquerda. Perda da funcionalidade da mão. Não demonstração da incapacidade para toda atividade. Segurado que laborou por anos como motorista. Perícia judicial que atesta a incapacidade para a função exercia à época do acidente. Ausência de particularidades que autorizem a aposentação. Recurso negado. Atestado pela perícia judicial que o autor está incapacitado apenas para a função habitualmente exercida na época da acidente, e tendo ele desempenhado profissão diversa durante aproximadamente 5 anos, resta caracterizada a capacidade laboral do obreiro para garantia de seu sustento. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030418-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Pretenso percebimento de aposentadoria por invalidez. Acidente de trabalho que causou amputação parcial do 2º dedo e total dos 3º, 4º e 5º dedos da mão esquerda. Perda da funcionalidade da mão. Não demonstração da incapacidade para toda atividade. Segurado que laborou por anos como motorista. Perícia judicial que atesta a incapacidade para a função exercia à época do acidente. Ausência de particularidades que autorizem a aposentação. Recurso negado. Atestado pela perícia judicial que o autor está incapacitado apenas para a função habitualmente exercida na época da acidente, e tendo ele desempenhado profissão diversa durante aproximadamente 5 anos, resta caracterizada a capacidade laboral do obreiro para garantia de seu sustento. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030418-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Joinville
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