TJSC 2012.030480-2 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - APONTAMENTO DE OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE DISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios têm a finalidade de suprir omissão, aclarar obscuridades ou harmonizar contradições e ausentes esses requisitos, rejeita-se o incidente processual. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2012.030480-2, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 12-02-2014).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - APONTAMENTO DE OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE DISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios têm a finalidade de suprir omissão, aclarar obscuridades ou harmonizar contradições e ausentes esses requisitos, rejeita-se o incidente processual. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2012.030480-2, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 12-02-2014).
Data do Julgamento
:
12/02/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Civil
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão