TJSC 2012.030623-9 (Acórdão)
ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO À ESQUERDA DESPIDA DE SINALIZAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO DO FLUXO DE VEÍCULO DA PISTA DE ROLAMENTO DE SUA MÃO DE DIREÇÃO. IMPRUDÊNCIA CLARAMENTE CONFIGURADA. CULPA CONCORRENTE AFASTADA. O veículo que interrompe a trajetória do fluxo de direção do outro ao efetuar manobra de conversão à esquerda sem sinalizar, com o objetivo de transpor a pista de rolamento contrária, age com imprudência e, daí, surge a obrigação de reparar os danos materiais causados. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INTEGRALMENTE AOS DEMANDADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM ARRIMO NO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030623-9, de Caçador, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO À ESQUERDA DESPIDA DE SINALIZAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO DO FLUXO DE VEÍCULO DA PISTA DE ROLAMENTO DE SUA MÃO DE DIREÇÃO. IMPRUDÊNCIA CLARAMENTE CONFIGURADA. CULPA CONCORRENTE AFASTADA. O veículo que interrompe a trajetória do fluxo de direção do outro ao efetuar manobra de conversão à esquerda sem sinalizar, com o objetivo de transpor a pista de rolamento contrária, age com imprudência e, daí, surge a obrigação de reparar os danos materiais causados. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INTEGRALMENTE AOS DEMANDADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM ARRIMO NO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030623-9, de Caçador, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
Data do Julgamento
:
18/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gisele Ribeiro
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Caçador
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