TJSC 2012.030698-5 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência. Artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Insurgência da requerente. Prova mínima da relação contratual não apresentada pela parte autora na 1ª instância. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus da demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Pactuação, inclusive, negada pela ré. Apresentação da lista de assinantes após o provimento judicial. Impossibilidade de apreciação. Artigos 396 e 397 do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030698-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência. Artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Insurgência da requerente. Prova mínima da relação contratual não apresentada pela parte autora na 1ª instância. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus da demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Pactuação, inclusive, negada pela ré. Apresentação da lista de assinantes após o provimento judicial. Impossibilidade de apreciação. Artigos 396 e 397 do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030698-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento
:
12/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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