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Jurisprudência


TJSC 2012.030761-9 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. "Por força de expressa disposição de lei, 'o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso' (CPC, art. 501). E o recurso adesivo 'não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto' (CPC, art. 500, III)". (AC n. 2009.071248-7, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030761-9, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Criciúma
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