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Jurisprudência


TJSC 2012.030801-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/2007 DA PREFEITURA DE LAGES. CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS JÁ APROVADOS PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PRÁTICA ANULADA EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL. IRREGULARIDADE NA PUBLICAÇÃO DO EDITAL COMPLEMENTAR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, RAZOABILIDADE E FINALIDADE. EXIGIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. RECURSO PROVIDO. Decorrido longo prazo, mais de 4 (quatro) anos, entre a data da aprovação em concurso público, e a convocação do candidato para a realização de uma nova prova prática, anulada em virtude de decisão judicial, deve esta convocação ser feita pessoalmente, não sendo exigível do candidato já aprovado, que fique indefinidamente acompanhando a publicação de editais. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.030801-3, de Lages, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).

Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Lages
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