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Jurisprudência


TJSC 2012.030806-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULO COM MOTOCICLETA. AUTOMÓVEL QUE SE ENCONTRA NO ACOSTAMENTO E OBJETIVA REINGRESSAR NA PISTA DE ROLAMENTO SEM A DEVIDA CAUTELA. INTERRUPÇÃO DA TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA QUE VINHA NA PISTA PRINCIPAL. LESÃO GRAVE SOFRIDA PELA VÍTIMA. RECURSOS DOS RÉUS. CULPA EXCLUSIVA DO APELANTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL CONVERGENTE. DESCUMPRIMENTO DE CONDUTA EXIGIDA PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA MANTIDA. LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL PARA COMPOR O POLO PASSIVO. SOLIDARIEDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO I - O proprietário de veículo que permite sua condução por outrem responde solidariamente pelos prejuízos causados por este, sendo parte legítima para figurar no pólo passivo da ação indenizatória. Em que pese o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 132 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula 2 deste Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no sentido de que o antigo proprietário não responde por eventuais danos causados em acidente que envolva o veículo alienado, deve o alienante comprovar, induvidosamente, a transferência da propriedade do bem para que se configure a sua ilegitimidade passiva ad causam, o que na espécie vertente não ocorreu. II - O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente goza de presunção juris tantum de veracidade, podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. In casu, o boletim de ocorrência e o depoimento das testemunhas presenciais formam conjunto sólido de provas suficientes para fazer prevalecer a versão dos fatos apresentada pelos Autores. III - Age com culpa o motorista que, trafegando no acostamento, realiza manobra de conversão à esquerda para retorno à pista principal, e, assim procedendo, intercepta trajetória de motocicleta que prosseguia normalmente em sua mão de direção e com ela colide, causando à vítima danos materiais e morais. V - Os danos morais puros estão matizados no sofrimento, nas dores físicas, no risco de vida, nas angústias, dúvidas, incertezas e demais situações aflitivas indescritíveis experimentadas injustamente pelas vítima de acidente de trânsito. No caso concreto, o lesado sofreu violenta queda em rodovia, que resultou em fratura exposta no membro inferior esquerdo; na sequência, submeteu-se a tratamento longo, com intervenção cirúrgica, tendo como possíveis sequelas, além de cicatrizes, a perda funcional parcial e permanente de um dos membros inferiores. Por conseguinte, mister a compensação pecuniária em sintonia com a extensão dos danos, sem desconhecer o grau de culpa e capacidade econômica das partes, servindo a providência como medida de caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030806-8, de Trombudo Central, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).

Data do Julgamento : 22/04/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Trombudo Central
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