TJSC 2012.030972-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURO HABITACIONAL. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE, ANTES MESMO DA CITAÇÃO DA SEGURADORA RÉ, DE OFÍCIO, RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E REMETEU OS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS, COM RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO EVIDENCIADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, para o exame da questão relativa à competência para o processamento e julgamento da demanda, não basta apenas verificar se os contratos foram celebrados no período compreendido entre 1988 e 2009, pois dessa circunstância apenas se depreende um potencial interesse da CEF de integrar a lide como assistente simples. É necessária, ainda, a efetiva demonstração documental da existência das apólices públicas e do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, o que não ocorreu no caso concreto, até mesmo porque o Magistrado nem sequer procedeu à citação da Seguradora Ré antes de apreciar a questão da competência para o processamento e julgamento da demanda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.030972-3, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURO HABITACIONAL. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE, ANTES MESMO DA CITAÇÃO DA SEGURADORA RÉ, DE OFÍCIO, RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E REMETEU OS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS, COM RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO EVIDENCIADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, para o exame da questão relativa à competência para o processamento e julgamento da demanda, não basta apenas verificar se os contratos foram celebrados no período compreendido entre 1988 e 2009, pois dessa circunstância apenas se depreende um potencial interesse da CEF de integrar a lide como assistente simples. É necessária, ainda, a efetiva demonstração documental da existência das apólices públicas e do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, o que não ocorreu no caso concreto, até mesmo porque o Magistrado nem sequer procedeu à citação da Seguradora Ré antes de apreciar a questão da competência para o processamento e julgamento da demanda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.030972-3, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Lages
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