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Jurisprudência


TJSC 2012.031030-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MATERIAIS - NOTAS FISCAIS - PROVA DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS - NOTAS DE EMPENHO - DOCUMENTOS HÁBEIS À CONDENAÇÃO DO DEVEDOR - ADIMPLEMENTO DO PRINCIPAL - PLEITO CONCERNENTE AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS 1 "É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública" (STJ, Súmula 339). 2 Comprovado o fornecimento de materiais contratado pela municipalidade, o ente público tem obrigação de pagar o valor a ele correspondente. Eventual inobservância pelo administrador antecedente em relação aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal não elide o pagamento se não há indícios de que a contratada agiu de má-fé. JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO DOS ÍNDICES APLICÁVEIS DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE 1 "Atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo [CC, art. 406] é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, por ser ela a que incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95, 84 da Lei 8.981/95, 39, § 4º, da Lei 9.250/95, 61, § 3º, da Lei 9.430/96 e 30 da Lei 10.522/02)" [...]" (STJ - Corte Especial - EREsp n. 727.842-SP - Min. Teori Albino Zavaski). 2 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031030-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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