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Jurisprudência


TJSC 2012.031056-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM CARGO PÚBLICO - Servidor público municipal - Inassiduidade habitual, abandono de emprego e insubordinação caracterizadas - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE CULMINOU NA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. SANÇÃO PREVISTA EM LEI E PROPORCIONAL ÀS FALTAS COMETIDAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Ausentes indícios de ilegalidade ou irregularidades, e estando a decisão tomada em processo administrativo disciplinar pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há porque o Poder Judiciário opor-se ao mérito do ato afeto à discricionariedade do administrador público" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091319-2, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26-08-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031056-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).

Data do Julgamento : 25/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Campo Belo do Sul
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