TJSC 2012.031130-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DOS AUTORES. IMPRENSA. DIVULGAÇÃO DE NOME E FOTOGRAFIA DE MENOR EM PERIÓDICO. IMPUTAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. RELATÓRIO POLICIAL QUE CARACTERIZA O AUTOR COMO MAIOR DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA. Aplica-se aos atos da imprensa a análise da responsabilidade subjetiva, mais condizente com o princípio constitucional da liberdade de informação (art. 5º, IV, IX, XIV, e art. 220 da CF). Responsabiliza-se o jornal que publicou matéria com dolo ou culpa. Não age com culpa o periódico que se baseia em informações incorretas repassadas por órgão oficial diretamente ligado ao caso (Polícia Militar). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031130-2, de Palhoça, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DOS AUTORES. IMPRENSA. DIVULGAÇÃO DE NOME E FOTOGRAFIA DE MENOR EM PERIÓDICO. IMPUTAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. RELATÓRIO POLICIAL QUE CARACTERIZA O AUTOR COMO MAIOR DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA. Aplica-se aos atos da imprensa a análise da responsabilidade subjetiva, mais condizente com o princípio constitucional da liberdade de informação (art. 5º, IV, IX, XIV, e art. 220 da CF). Responsabiliza-se o jornal que publicou matéria com dolo ou culpa. Não age com culpa o periódico que se baseia em informações incorretas repassadas por órgão oficial diretamente ligado ao caso (Polícia Militar). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031130-2, de Palhoça, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).
Data do Julgamento
:
16/01/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Palhoça
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