TJSC 2012.031180-7 (Acórdão)
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RODOVIA SC-468. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DOS AUTORES E DECRETOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO. APLICABILIDADE DO PRAZO VINTENÁRIO DURANTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. SÚMULA N. 119 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ESBULHO OCORRIDO EM 1981. INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM 1994 PELA EDIÇÃO DO DECRETO N. 4.471/1994. RECONTAGEM DO PRAZO REALIZADA DE FORMA INTEGRAL. INAPLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/1932, ART. 9º. ALTERAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA 15 ANOS. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL DO ART. 206, § 3º, INC. V. AÇÃO DE NATUREZA REAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 15 (QUINZE) ANOS PREVISTO PARA A AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ART. 1.238. INÍCIO DO NOVO LAPSO PRESCRICIONAL DA DATA DE VIGÊNCIA DA NOVEL LEGISLAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031180-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RODOVIA SC-468. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DOS AUTORES E DECRETOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO. APLICABILIDADE DO PRAZO VINTENÁRIO DURANTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. SÚMULA N. 119 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ESBULHO OCORRIDO EM 1981. INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM 1994 PELA EDIÇÃO DO DECRETO N. 4.471/1994. RECONTAGEM DO PRAZO REALIZADA DE FORMA INTEGRAL. INAPLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/1932, ART. 9º. ALTERAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA 15 ANOS. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL DO ART. 206, § 3º, INC. V. AÇÃO DE NATUREZA REAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 15 (QUINZE) ANOS PREVISTO PARA A AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ART. 1.238. INÍCIO DO NOVO LAPSO PRESCRICIONAL DA DATA DE VIGÊNCIA DA NOVEL LEGISLAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031180-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
André Luiz Anrain Trentini
Relator(a)
:
Nelson Schaefer Martins
Comarca
:
São Lourenço do Oeste
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