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Jurisprudência


TJSC 2012.031232-8 (Acórdão)

Ementa
Reexame Necessário. Administrativo. Licitação. Certame objetivando o credenciamento de empresa que fornecesse gratuitamente, e pelo período de 12 meses, um sistema integrado de informações para a gestão do sistema de educação municipal. Edital de Credenciamento n. 001/PMC/2011. Instituto que não coexiste com o da licitação. Ofensa aos princípios da legalidade, isonomia e competitividade verificados. Sentença que concedeu a segurança para a anulação do certame. Decisum bem lançado. Reexame necessário desprovido. O credenciamento não busca uma proposta vencedora para a contratação, haja vista que pode haver uma pluralidade de prestadores de serviços aptos à prestação do serviço, até porque essa multiplicidade de prestadores pode atender melhor o interesse público. É certo que a Administração Pública sempre busca a proposta mais vantajosa para atender ao interesse público, todavia, é certo que deverá ocorrer a disputa pelos interessados, razão pela qual o instituto do credenciamento não coexiste com o da licitação. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.031232-8, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Criciúma
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