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Jurisprudência


TJSC 2012.031371-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO PERICIAL DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL QUE ATESTA A AMPUTAÇÃO DA METADE INFERIOR DA PERNA ESQUERDA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DECISÃO QUE NÃO CAUSA À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DO RECURSO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DOS ARTIGOS 522; CAPUT; 527, II E 557, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.031371-5, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Criciúma
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