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Jurisprudência


TJSC 2012.031447-0 (Acórdão)

Ementa
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO CPC. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PACTO VÁLIDO DEFININDO JUROS E ENCARGOS DE MORA. LIMITAÇÃO EM 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 12% (DOZE POR CENTO) A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO ANTERIOR RATIFICADA. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC), é no sentido de limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, nos contratos bancários em que não há prova da taxa pactuada ou a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Contudo, esta Câmara ratifica o entendimento adotado anteriormente, limitando os juros remuneratórios em 6% (seis por cento) ao ano na vigência do código civil de 1916 e 12% (doze por cento) a partir da entrada em vigor do novo código civil, nos contratos em que não exista ou seja inválido o pacto de juros. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031447-0, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).

Data do Julgamento : 01/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Criciúma
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