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Jurisprudência


TJSC 2012.031496-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Auxílio-doença. Fixação do termo ad quem do benefício na sentença. Impossibilidade. Benesse que deve ser mantida até o efetivo restabelecimento da capacidade laboral do segurado. Inteligência do art. 60 da Lei n. 8.213/91. Em havendo a incapacidade laborativa temporária de obreiro, em decorrência de moléstia profissional, emerge o direito à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, cabendo à Autarquia avaliar o quadro clínico, periodicamente, e, mediante tratamento adequado, buscar a recuperação da capacidade laborativa daquele que sofreu o infortúnio. (TJSC, AC n. 2008.035064-8, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. 8.10.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031496-8, de Capinzal, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capinzal