TJSC 2012.031497-5 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. DOENÇAS OCUPACIONAIS. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. "Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2011.033509-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.7.11). TERMO FINAL DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DO QUADRO CLÍNICO PELA AUTARQUIA. "Em havendo a incapacidade laborativa temporária de obreiro, em decorrência de moléstia profissional, emerge o direito à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, cabendo à Autarquia avaliar o quadro clínico, periodicamente, e, mediante tratamento adequado, buscar a recuperação da capacidade laborativa daquele que sofreu o infortúnio." (TJSC, AC n. 2008.035064-8, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. 8.10.09). ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. DE OFÍCIO, ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS E CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031497-5, de Campos Novos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. DOENÇAS OCUPACIONAIS. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. "Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2011.033509-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.7.11). TERMO FINAL DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DO QUADRO CLÍNICO PELA AUTARQUIA. "Em havendo a incapacidade laborativa temporária de obreiro, em decorrência de moléstia profissional, emerge o direito à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, cabendo à Autarquia avaliar o quadro clínico, periodicamente, e, mediante tratamento adequado, buscar a recuperação da capacidade laborativa daquele que sofreu o infortúnio." (TJSC, AC n. 2008.035064-8, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. 8.10.09). ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. DE OFÍCIO, ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS E CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031497-5, de Campos Novos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Campos Novos
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