TJSC 2012.031511-1 (Acórdão)
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO CPC. REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COBRANÇA AUTORIZADA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC), é no sentido de permitir a capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, desde que expressamente pactuada e de forma clara, entendendo que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. A Câmara retifica o entendimento adotado anteriormente que vedou a capitalização mensal de juros, em face da insconstitucionalidade do art. 5º da Medida Provisória n. 1963-17/2000 e ausência de pacto expresso, uma vez observado tratar-se de cédula de crédito bancário, regida por legislação específica, a qual admite a cobrança de capitalização mensal de juros, somado à existência de expressa e literal contratação do encargo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031511-1, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Ementa
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO CPC. REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COBRANÇA AUTORIZADA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC), é no sentido de permitir a capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, desde que expressamente pactuada e de forma clara, entendendo que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. A Câmara retifica o entendimento adotado anteriormente que vedou a capitalização mensal de juros, em face da insconstitucionalidade do art. 5º da Medida Provisória n. 1963-17/2000 e ausência de pacto expresso, uma vez observado tratar-se de cédula de crédito bancário, regida por legislação específica, a qual admite a cobrança de capitalização mensal de juros, somado à existência de expressa e literal contratação do encargo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031511-1, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão