TJSC 2012.031775-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AOS EFEITOS DO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. JULGAMENTO DESTE RECURSO PELO TRIBUNAL. MANIFESTA PERDA DE OBJETO DO PRESENTE AGRAVO. RECLAMO PREJUDICADO. "O julgamento da apelação, na qual se pretendia a concessão de efeito suspensivo pela via do agravo de instrumento, implica a extinção deste último reclamo pela perda do objeto (Agravo de Instrumento n. 2011.054942-7, de Joinville, Quarta Câmara de Direito Público, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 8-8-2013)". (AI n. 2013.009595-1, relª. Desª. Rejane Andersen, j. em 18.03.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.031775-1, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AOS EFEITOS DO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. JULGAMENTO DESTE RECURSO PELO TRIBUNAL. MANIFESTA PERDA DE OBJETO DO PRESENTE AGRAVO. RECLAMO PREJUDICADO. "O julgamento da apelação, na qual se pretendia a concessão de efeito suspensivo pela via do agravo de instrumento, implica a extinção deste último reclamo pela perda do objeto (Agravo de Instrumento n. 2011.054942-7, de Joinville, Quarta Câmara de Direito Público, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 8-8-2013)". (AI n. 2013.009595-1, relª. Desª. Rejane Andersen, j. em 18.03.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.031775-1, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
São José
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