TJSC 2012.031812-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. VIA INADEQUADA PARA A REFORMA DE DECISÃO DA CÂMARA. NÃO CONHECIMENTO. O agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, tem cabimento somente quando interposto contra decisão monocrática do relator, não sendo meio adequado à reforma de julgado da Câmara. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.031812-4, de Araranguá, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. VIA INADEQUADA PARA A REFORMA DE DECISÃO DA CÂMARA. NÃO CONHECIMENTO. O agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, tem cabimento somente quando interposto contra decisão monocrática do relator, não sendo meio adequado à reforma de julgado da Câmara. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.031812-4, de Araranguá, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Araranguá
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