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Jurisprudência


TJSC 2012.031884-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS. COMPRA E VENDA MERCANTIL. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de ação monitória apoiada em notas fiscais representativas de compra e venda mercantil, a questão de fundo é matéria atinente ao direito cambiário. Em face disso, deve o feito ser julgado por uma das Câmaras de Direito Comercial desta Corte (art. 3º do Ato Regimental n. 57/02-TJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031884-9, de Araranguá, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Araranguá
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