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Jurisprudência


TJSC 2012.031904-7 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. Na ausência de requerimento expresso do agravante/apelante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, este não deve ser conhecido. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO ESTACIONADO NO PÁTIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO. OMISSÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA TEORIA SUBJETIVA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL COMPROVADOS. PÁTIO DE ESTACIONAMENTO CERCADO. CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA POR VIGILANTES E PORTÃO ELETRÔNICO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. Se comprovada a violação ao dever de guarda e vigilância por parte do ente público, através do furto de veículo em estacionamento cercado e controlado por vigilantes e cancela, resta caracterizado o dever de indenizar. DANOS MORAIS. FATOS QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJAM O DEVER DE INDENIZAR. MERO ABORRECIMENTO. O dissabor experimentado in casu é uma situação excepcional que os cidadãos estão sujeitos a enfrentar em seu cotidiano, e que não reflete um malferimento de seus direitos basilares a ponto de merecer indenização por danos morais. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031904-7, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).

Data do Julgamento : 05/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Joinville
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