TJSC 2012.031950-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE CONDICIONOU O RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO À CONCRETIZAÇÃO DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. MEDIDA ADEQUADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-J, § 1º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'I - A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença. Inteligência do art. 475-J, § 1º, do CPC. II - ... III - Se o dispositivo - art. 475-J, § 1º, do CPC - prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação. Tal exegese é respaldada pelo disposto no inciso III do artigo 475-L do Código de Processo Civil, que admite como uma das matérias a serem alegadas por meio da impugnação a penhora incorreta ou avaliação errônea, que deve, assim, preceder à impugnação' (STJ, REsp 1195929/SP, Relator Ministro Massami Uyeda)." (AI n. 2013.005457-7, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 06.06.2013). EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUESTÃO DE MÉRITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.031950-4, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE CONDICIONOU O RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO À CONCRETIZAÇÃO DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. MEDIDA ADEQUADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-J, § 1º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'I - A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença. Inteligência do art. 475-J, § 1º, do CPC. II - ... III - Se o dispositivo - art. 475-J, § 1º, do CPC - prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação. Tal exegese é respaldada pelo disposto no inciso III do artigo 475-L do Código de Processo Civil, que admite como uma das matérias a serem alegadas por meio da impugnação a penhora incorreta ou avaliação errônea, que deve, assim, preceder à impugnação' (STJ, REsp 1195929/SP, Relator Ministro Massami Uyeda)." (AI n. 2013.005457-7, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 06.06.2013). EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUESTÃO DE MÉRITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.031950-4, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Criciúma
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