TJSC 2012.031958-0 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Necessidade de prova pericial alegada pela requerida/impugnante. Pleito deferido pelo magistrado. Honorários do expert direcionados à demandada. Decisão acertada, diante do pedido de exame por ela formulado. Artigo 33 do Código de Processo Civil. Provimento singular mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.031958-0, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Necessidade de prova pericial alegada pela requerida/impugnante. Pleito deferido pelo magistrado. Honorários do expert direcionados à demandada. Decisão acertada, diante do pedido de exame por ela formulado. Artigo 33 do Código de Processo Civil. Provimento singular mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.031958-0, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Laguna
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