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Jurisprudência


TJSC 2012.031980-3 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA DE TRAUMA EM DEDOS DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO E CONCEDIDO PELA SENTENÇA - PRECEDENTES DO STJ "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão." (AgRg no Ag 1263679/SP. rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. 26.10.2010) ENCARGOS MORATÓRIOS MODIFICADOS DE OFÍCIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC) - REEXAME NECESSÁRIO DISPENSÁVEL - NÃO CONHECIMENTO APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031980-3, de Seara, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).

Data do Julgamento : 18/06/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Seara
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