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Jurisprudência


TJSC 2012.031987-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATOS - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - COBRANÇA MOVIDA POR SUBLOCADOR CONTRA EMPRESA SUBLOCATÁRIA E FIADORES - PROCEDÊNCIA PARCIAL NO JUIZO A QUO - IRRESIGNAÇÃO DO FIADOR - 1. CONEXÃO - PROCESSOS EM INSTÂNCIAS DISTINTAS - SÚMULA 235 DO STJ - REUNIÃO DOS FEITOS INVIÁVEL - 2. ALEGADA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA FIANÇA - EXIGÊNCIA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS NÃO PREVISTOS E NÃO GARANTIDOS NO CONTRATO - SÓCIO-FIADOR QUE PARTICIPOU DA CELEBRAÇÃO DO PACTO E SEMPRE TEVE EXATA CIÊNCIA E COMPREENSÃO DOS SEUS TERMOS - DESPESAS LOCATÍCIAS ORDINÁRIAS QUE ERAM PAGAS PELA EMPRESA SUBLOCADORA - RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-FIADOR - PREVALÊNCIA DA BOA-FÉ E LEALDADE CONTRATUAL - 3. AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO DO FIADOR - FIANÇA QUE GARANTE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ENCARGOS MORATÓRIOS ASSUMIDOS PELO DEVEDOR PRINCIPAL - INTERPELAÇÃO ESPECÍFICA DO FIADOR INEXIGÍVEL - MORA CONFIGURADA - 4. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA POR COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES - MERA COBRANÇA PARCIAL DE VALORES PAGOS - INEXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS - MORA INAFASTADA - 5. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA - INAPLICABILIDADE DO CDC ÀS RELAÇÕES LOCATÍCIAS - MULTA MORATÓRIA DE 10% DEVIDA - 6. ALEGADA INACUMULABILIDADE DE JUROS MORATÓRIOS E MULTA MORATÓRIA - NATUREZA E FINALIDADE DISTINTAS - CUMULAÇÃO VIÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. 1. A conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado, tramitando em instâncias distintas. 2. O sócio-fiador da empresa sublocatária garante os débitos ordinários dos quais tinha inequívoca ciência, independentemente de expressa previsão contratual, em homenagem aos princípios da boa-fé e da lealdade contratual. 3. O fiador assegura a integralidade das obrigações assumidas pelo devedor principal, o que inclui os encargos moratórios, sendo desnecessário proceder-se à interpelação específica do fiador, bastando a existência de mora do inquilino. 4. Eventual cobrança judicial de valores pagos não afasta a mora, a qual somente é descaracterizada pela exigência contínua mensal de encargos abusivos. 5. O Código de Defesa do Consumidor é inaplicável aos contratos locatícios, não sendo abusiva a multa moratória de 10% sobre o débito. 6. Juros moratórios e multa moratória são cumuláveis por serem institutos de natureza e finalidade distintas. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031987-2, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Yannick Caubet
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital
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