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Jurisprudência


TJSC 2012.031992-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO EM 21/01/2011. VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO PREVISTO NA LEI 6.194/74. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL OU PERÍCIA JUDICIAL. SENTENÇA CASSADA. BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO DO FEITO COM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031992-0, de São José, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : São José
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