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Jurisprudência


TJSC 2012.032175-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA QUANTO AO INDEFERIMENTO DOS DANOS MORAIS. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESES QUE SE DEU COM BASE EM CLÁUSULA DA AVENÇA. DIFERENCIAÇÃO NECESSÁRIA ENTRE A NEGATIVA INFUNDADA E A RECUSA JUSTIFICADA, FULCRADA EM DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. DECLARAÇÃO POSTERIOR DE NULIDADE DA CLÁUSULA RESTRITIVA DE COBERTURA QUE SOMENTE OBRIGA O PLANO DE SAÚDE A CONCEDER O TRATAMENTO/PRÓTESE PLEITEADO, MAS NÃO CONDUZ À PRESUNÇÃO AUTOMÁTICA DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA CONDUTA DA RÉ A CARACTERIZAR ABALO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032175-0, de Tijucas, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Coelho Rodrigues
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Tijucas
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