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Jurisprudência


TJSC 2012.032323-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE INTERVENÇÃO NA LIDE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR SUPORTADA EM APÓLICE DE SEGURO HABITACIONAL. EXAME DO INTERESSE PROCESSUAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FOI REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." (embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial n. 1.091.363, de Santa Catarina, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora a ministra Maria Isabel Gallotti). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.032323-5, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 02-07-2014).

Data do Julgamento : 02/07/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Joinville
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