main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.032345-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. PRETENSÃO DA GENITORA DE RECEBER O REFERIDO BENEFÍCIO. EX-SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SEGURADO POR REGIME PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. PROVAS MATERIAIS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DO FEITO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. [...] Quando convencido de que o conjunto probatório presente nos autos é suficiente para elucidação da matéria, o Magistrado pode dispensar a produção de outras provas, por ser ele o destinatário destas e, assim, julgar o feito antecipadamente, sem que isso implique em cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077779-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 10-04-2014). 2. [...] A dependência econômica dos pais em relação aos filhos, para percepção de benefício acidentário do INSS, não é presumida, devendo ser comprovada. Não comprovada a dependência financeira da mãe em relação ao seu filho, segurado falecido, não é devida a pensão por morte acidentária. A outorga de pensão por morte, em razão do falecimento de filho, pressupõe comprovação inequívoca da dependência econômica da genitora. Do contrário, se as circunstâncias do caso evidenciam que a exclusividade da sujeição financeira não estava delimitada ao falecido impedida resulta a outorga do privilégio almejado" (TJSC - Apelação Cível n. 2011.003431-1, de Joinville, Relatora: Desª Sônia Maria Schmitz, j. 10.5.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089627-4, de Capinzal, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-04-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032345-5, de Barra Velha, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-10-2014).

Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Taynara Goessel
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Barra Velha
Mostrar discussão