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Jurisprudência


TJSC 2012.032360-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. OLHO ESQUERDO DO AUTOR ATINGIDO POR LASCA DE PEDRA. ALEGADA INCAPACIDADE PARA O LABOR E PERDA DA ACUIDADE VISUAL. DEPOIMENTO E LAUDO PERICIAL QUE APONTAM CAPACIDADE LABORATIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE RELACIONEM, A PATOLOGIA APRESENTADA AO SUPOSTO ACIDENTE. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO AFASTADA. O servidor ou empregado público vítima de acidente do trabalho, para o efeito de responsabilidade civil pelo direito comum (Código Civil, arts. 186 e 927), não se equipara ao 'terceiro' aludido no § 6º do art. 37 da Constituição Federal. Desse modo, para fins do estabelecimento da obrigação indenizatória decorrente de infortúnio laboral, excluída a esfera previdenciária, que adota a teoria da responsabilidade objetiva, além da comprovação do evento danoso e do nexo de causalidade entre o ocorrido e a atividade profissional, é indispensável a demonstração da culpa do empregador, seja ele empresa ou pessoa jurídica de direito público. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.066290-4, de Herval D'Oeste, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12-06-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032360-6, de São José do Cedro, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : São José do Cedro
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