TJSC 2012.032368-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SFH. SEGURO HABITACIONAL. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO RECONHECIDA. SOLIDARIEDADE DAS SEGURADORAS QUE PARTICIPAVAM DO SEGURO HABITACIONAL NA OCASIÃO EM QUE CONSTATADAS AS AVARIAS NO IMÓVEL, O QUE SE DEU LOGO APÓS A CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL NA DATA DA NEGATIVA FORMAL DO PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. APELO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 513/2010 CONVERTIDA NA LEI N. 12.409/11. INAPLICABILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO EM RESPEITO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. MÉRITO. DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO NÃO SOLUCIONADOS. CLÁUSULA CONTRATUAL. PREVISÃO DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. BDI (BENEFÍCIOS OU BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS) E ENCARGOS SOCIAIS SOBRE AS OBRAS JÁ REALIZADAS. APLICABILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADOS. PEDIDO, EM CONTRARRAZÕES, DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. "A superveniência da MP nº 513/2010, que em seu art. 1º, i, dispõe ficar o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS autorizado, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais CCFCVS, a assumir os direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, que contava com garantia de equilíbrio permanente e em nível nacional do Fundo em 31 de dezembro de 2009, em nada altera a discussão entabulada. E assim porque ainda não há notícias de que referida assunção de direitos e obrigações tenha se dado, não se podendo olvidar, ainda, da aparente inconstitucionalidade do ato, que seguindo as bases da enfadonha e inconstitucional Medida Provisória nº 478/09 (sendo diversos os precedentes nesse sentido), parece permitir a alteração da relação jurídica perfeita estabelecida entre seguradora e mutuários, possibilitando que eventuais indenização judiciais fixadas em face da seguradora sejam custeadas, ao final, por dinheiro público, em opção que claramente afronta o princípio da moralidade" (TJPR, AI n. 733846-1, Rel. Desª. Denise Krüger Pereira). (em Apelação Cível n. 2011.055772-3, de Criciúma, Rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 15.09.2011). "Seguro habitacional. Responsabilidade da seguradora. Multa decendial. 1. A seguradora é responsável quando presentes vícios decorrentes da construção, não havendo como se sustentar o entendimento de que assim examinada a questão haveria negativa de vigência do art. 1.460 do antigo Código Civil." (STJ - Resp 813.898/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032368-2, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SFH. SEGURO HABITACIONAL. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO RECONHECIDA. SOLIDARIEDADE DAS SEGURADORAS QUE PARTICIPAVAM DO SEGURO HABITACIONAL NA OCASIÃO EM QUE CONSTATADAS AS AVARIAS NO IMÓVEL, O QUE SE DEU LOGO APÓS A CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL NA DATA DA NEGATIVA FORMAL DO PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. APELO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 513/2010 CONVERTIDA NA LEI N. 12.409/11. INAPLICABILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO EM RESPEITO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. MÉRITO. DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO NÃO SOLUCIONADOS. CLÁUSULA CONTRATUAL. PREVISÃO DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. BDI (BENEFÍCIOS OU BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS) E ENCARGOS SOCIAIS SOBRE AS OBRAS JÁ REALIZADAS. APLICABILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADOS. PEDIDO, EM CONTRARRAZÕES, DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. "A superveniência da MP nº 513/2010, que em seu art. 1º, i, dispõe ficar o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS autorizado, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais CCFCVS, a assumir os direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, que contava com garantia de equilíbrio permanente e em nível nacional do Fundo em 31 de dezembro de 2009, em nada altera a discussão entabulada. E assim porque ainda não há notícias de que referida assunção de direitos e obrigações tenha se dado, não se podendo olvidar, ainda, da aparente inconstitucionalidade do ato, que seguindo as bases da enfadonha e inconstitucional Medida Provisória nº 478/09 (sendo diversos os precedentes nesse sentido), parece permitir a alteração da relação jurídica perfeita estabelecida entre seguradora e mutuários, possibilitando que eventuais indenização judiciais fixadas em face da seguradora sejam custeadas, ao final, por dinheiro público, em opção que claramente afronta o princípio da moralidade" (TJPR, AI n. 733846-1, Rel. Desª. Denise Krüger Pereira). (em Apelação Cível n. 2011.055772-3, de Criciúma, Rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 15.09.2011). "Seguro habitacional. Responsabilidade da seguradora. Multa decendial. 1. A seguradora é responsável quando presentes vícios decorrentes da construção, não havendo como se sustentar o entendimento de que assim examinada a questão haveria negativa de vigência do art. 1.460 do antigo Código Civil." (STJ - Resp 813.898/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032368-2, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Joinville
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