TJSC 2012.032443-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. Ação Ordinária de Rescisão Contratual com Perdas e Danos e Danos Morais MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE SER MANTIDO A FIM DE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO RAZOÁVEL, SEM DESVALORIZAR O TRABALHO DO PATRONO. MANUTENÇÃO. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032443-3, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Ação Ordinária de Rescisão Contratual com Perdas e Danos e Danos Morais MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE SER MANTIDO A FIM DE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO RAZOÁVEL, SEM DESVALORIZAR O TRABALHO DO PATRONO. MANUTENÇÃO. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032443-3, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Capital
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